TERMO DE PARCERIA MULTIDISCIPLINAR
Este TERMO DE PARCERIA MULTIDISCIPLINAR constitui um acordo entre 34.724.553 Igor Crnkovic Arantes como proprietária e administradora do website hospedado no domínio de https://gestao4i.com.br/, (“Website” ou “Plataforma”) e os potenciais parceiros da Gestão 4i, também denominados para fins destes termos, (“Você” ou “Reveladora”) do Website e/ou da Plataforma.
A Gestão 4i pode ser identificada e localizada da seguinte forma: 34.724.553 Igor Crnkovic Arantes, inscrita no CNPJ sob nº 34.724.553/0001-09, com sede Rua Aquidaban 1 Centro São Carlos SP 13560-120.
A seguir também denominadas em conjunto “Partes” e, isoladamente, “Parte”, têm entre si justo e acertado, decidindo celebrar o presente TERMO DE PARCERIA MULTIDISCIPLINAR com o intuito de Contrato e a prestação de serviços, nos seguintes termos e condições o que se segue:
As partes que entabulam entre si o presente termo de parceria devendo seguir as devidas regras abaixo.
DO OBJETIVO
Item um: O presente termo tem por objetivo o desenvolvimento das atividades da empresa Gestão4i, através da expertise da empresa PARCEIRA representada na pessoa do Ofício ou memorando interno.
Item dois: Da descrição da função:
O **representante comercial PJ (Pessoa Jurídica)** é um profissional autônomo ou contratado por uma empresa, que atua como intermediário entre a empresa e seus clientes. Sua principal função é promover e vender os produtos ou serviços da empresa para clientes ou parceiros comerciais, com foco em expandir a rede de vendas e aumentar a receita da companhia.
### Responsabilidades:
1. **Prospecção de clientes**: Identificar e buscar novos clientes, seja por meio de visitas, ligações, e-mails ou eventos do setor.
2. **Apresentação de produtos/serviços**: Demonstrar e explicar as características e benefícios dos produtos ou serviços da empresa aos potenciais clientes.
3. **Negociação**: Discutir preços, condições de pagamento e prazos, buscando fechar contratos favoráveis para ambas as partes.
4. **Gestão de carteira de clientes**: Acompanhar os clientes existentes, garantindo que as expectativas sejam atendidas e fomentando a fidelização.
5. **Relatórios de vendas**: Elaborar relatórios periódicos sobre suas atividades, desempenho e resultados de vendas, informando à empresa sobre o andamento do processo comercial.
6. **Acompanhamento de pós-venda**: Ajudar a resolver problemas ou dúvidas de clientes após a venda, garantindo a satisfação e estimulando novas oportunidades de negócios.
7. **Cumprimento de metas**: Trabalhar com metas de vendas estabelecidas pela empresa, buscando sempre superar os resultados propostos.
### Características de um representante comercial PJ:
- **Autonomia**: O representante PJ tem liberdade para organizar sua agenda de trabalho e definir sua abordagem de vendas.
- **Comissão**: Normalmente, o representante recebe uma comissão sobre as vendas realizadas, podendo variar de acordo com o volume ou valor da negociação.
- **Relacionamento**: A construção e manutenção de um bom relacionamento com os clientes são essenciais para o sucesso a longo prazo.
- **Contrato PJ**: O representante comercial PJ opera por meio de um contrato de prestação de serviços, sendo responsável pelos próprios impostos e benefícios.
Esse cargo exige habilidades de comunicação, negociação e gestão do tempo, além de uma boa compreensão do mercado e dos produtos ou serviços que está vendendo.
Item três: As atividades não descritas no objeto deste termo não estarão sujeitas ao regime de parceria empresarial descrito neste instrumento.
Item quatro: as principais funções a serem desenvolvidas são Lidere todo o ciclo de vendas; Alcance de objetivos de vendas mensais; Qualifique as necessidades do cliente; Negocie e feche; Demonstrações mestre da nosso proposta de valor
DEVERES DA PARCEIRA 01
Item cinco: A Parceira 01, a empresa Gestão 4i, é obrigada a fornecer à Parceira 02 todos os dados essenciais para que os serviços sejam realizados, de modo bastante detalhado e específico.
Item seis: A Parceira 01, atuará de forma conjunta, se necessário, para a realização de determinadas funções, das quais sejam imprescindíveis a sua participação na realização da atividade.
Item sete: A Parceira 01 poderá disponibilizar, se for de seu interesse, pessoal especializado para auxiliar na realização do trabalho desempenhado, isentando a Parceira 02 de qualquer responsabilidade, seja cível ou trabalhista em relação a tais pessoas.
Item oito: A Parceira 01 deverá fornecer os respectivos documentos fiscais, referente ao(s) pagamento(s) do serviço prestado.
DEVERES DA PARCEIRA 02
Item nove: A Parceira 02 deverá prestar os serviços solicitados conforme requisitados pelo meio convencional, e-mail, app de conversa ou de forma pessoal, dentro do prazo combinado e da forma ajustada entre as partes.
Item dez: Serão de responsabilidade da Parceira 02 os meios necessários para viabilizar a prestação de serviço, salvo softwares ou equipamentos específicos que a Parceira 01 tenha em seu inventário.
Item onze: É responsabilidade da Parceira 02 o resultado obtido, ou seja, eventuais faltas, prejuízos e demais tipos de danos, ocasionados em virtude da imperícia, negligência ou omissão no desenvolvimento de suas atividades junto a Parceira 01.
Item doze: É de responsabilidade da Parceira 02 atuar com zelo junto aos trabalhos a serem realizados, quando a Parceira 02 contratar ou utilizar de seus colaboradores para o desenvolvimento das atividades junto à Parceira 01.
DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES
Item treze: É de comum acordo entre as partes que não existe relação de trabalho entre as empresas parceiras, não sendo as partes vinculas, podendo cada uma atuar em seu local próprio de trabalho no horário e dia que entender ser o mais adequado.
Item quatorze: No presente termo, as partes reconhecem que a presente parceria não se trata de um contrato de terceirizado, ficando cada parte responsável pelos seus funcionários.
Item quinze: a Parceira 02 comunicará por escrito os dados dos seus colaborados que atuarão nos trabalhos a serem realizados na presente parceria, ficando a Parceira 02 responsável pela conduta de tais colaboradores, inclusive no que se refere à confidencialidade.
Item dezesseis: Cada parte será responsável por todo o ônus trabalhista ou tributário referente aos seus funcionários utilizados para a prestação do serviço.
DOS SERVIÇOS
Item dezessete: A Parceira 02 atuará no projeto de acordo com as especificações de funcionalidades do trabalho fornecidas pela Parceira 01.
Item dezoito: Os serviços terão início após o envio de todo o material e especificações necessários por parte da Parceira 01.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Item dezenove: Ao proceder com a parceria na realização dos serviços as partes consentem na coleta e processamento de todas as informações e dados relacionadas ao desenvolvimento dos trabalhos, fornecidas por ambas as partes.
Item vinte: Tais informações estão sujeitas a Lei 13.709/18.
Item vinte e um: Durante a realização do trabalho, também poderá ser colhida novas informações, com a intenção de potencializar o seu aproveitamento e resultado durante a vigência contratual. Tais informações não serão comercializadas, direcionadas ou divulgadas para terceiros, se mantendo exclusivamente dentro da estrutura e atividade de ambas as partes, que as manterá em sigilo.
Item vinte e dois: As partes autorizam a colheita dos seus dados por ambas, podendo a qualquer momento revogar a autorização e solicitar alguma correção, seja parcial ou integral.
Item vinte e três: com as informações coletadas, eventualmente tratadas e armazenadas, ambas as partes se comprometem em mantê-las protegidas, não sendo apresentado ou cedido para terceiros, sem o consentimento da de ambas as parceiras.
Item vinte e quatro: As partes declaram que todas as informações fornecidas estão corretas, atuais e completas e as partes comprometem-se a atualizá-las sempre que houver alteração ou sempre que solicitado.
DA CONFIDENCIABILIDADE
Item vinte e cinco: Através do presente instrumento, as partes se comprometem em jamais divulgar, expor ou explorar, a qualquer título, todas e quaisquer informações contidas em documentos recebidos ou acessados, sejam aqueles com conteúdo de informações e registros tecnológicos, seja no tocante a qualquer outro tipo de conhecimentos ou informações que tenha adquirido ou qualquer outra empresa que tenha tido ou venha ter relacionamento com as partes.
Item vinte e seis: Deverá, ainda, as partes guardarem sigilo sobre qualquer tipo de informação tecnológica, projetos desenvolvidos ou metodologia de trabalho desenvolvida por ambas as empresas ou em conjunto com clientes, bem como, sobre informações obtidas em virtude do trabalho cotidiano da empresa.
Item vinte e sete: Define-se como informação confidencial ou sigilosa, aquela que não pode ser revelada, divulgada ou fornecida, de maneira alguma, a terceiro, que as partes tenham acesso, em razão de algo dito ou escrito, por si ou por outrem, ainda que fortuitamente. Este conceito engloba qualquer informação cientifica, técnica, comercial ou outra confidencial em linguagem escrita, verbal ou eletrônica, projetos, croquis, fotografias, plano, desenhos, especificações, amostras, relatórios, listas de clientes, composição de preços, estudos, pesquisas, descobertas, invenções, processos, ativos/passivos e ideias visando o aprimoramento empresarial.
Item vinte e oito: É proibido o acesso, utilização e/ou transferência de arquivos e informações pelas partes, por meio de equipamentos portáteis pessoais, tais como: Ipod, Pen Drive, Mp3/Mp4, Celular com câmera/ Mp3, Máquina digital fotográfica, Note Book, etc. para com terceiros, ainda que de boa-fé.
Item vinte e nove: Todas as informações fornecidas pelas partes ou por qualquer outra pessoa sob sua responsabilidade deverão ser tratadas pelas partes como informações estritamente confidenciais e privilegiadas, não devendo ser usadas ou reveladas a qualquer órgão ou pessoa, salvo se necessária a revelação a pessoa autorizada expressamente pela parte interessada.
Item trinta: As partes não poderão retirar das dependências de cada uma ou apresentar a terceiros qualquer documento a que tenha acesso ou produza no desenvolvimento de sua atividade, ficando expressamente vedada a extração de copias ou reprodução através de qualquer meio, físico ou eletrônico, que permita a reprodução ou a divulgação de informações, salvo no caso em que tais procedimentos estejam estritamente ligados a execução da atividade contratada.
Item trinta e um: As partes deverão devolver prontamente a cada uma, todos os documentos e materiais, uma vez exigidos, juntamente com eventuais copias existentes, extratos, resumos ou anotações, dentro do prazo máximo de 72 horas, a contar da data de recebimento de aviso verbal ou escrito.
Item trinta e dois: As partes se obrigam também em dar execução as presentes condições obrigacionais de confidencialidade, vigiando e coordenando qualquer pessoa que se encontre sob sua responsabilidade direta ou indireta, subordinado ou não.
Item trinta e três: A confidencialidade assumida pelas partes perdura não só enquanto as partes manterem um vínculo, mas também pelo prazo de 15 (quinze) anos ininterruptos.
Item trinta e quatro: Estabelecem as partes que a violação das regras de confidencialidade estabelecidas no presente termo de parceria, importa em crime de concorrência desleal previsto no artigo 154 e 154-A, do Código Penal, que trata da violação do segredo profissional, o qual prevê pena até 01 (um) ano de detenção, sem prejuízo de eventual ação reparatória pelos danos causados a aquele que der causa ou a terceiros prejudicados.
DA NÃO CONCORRÊNCIA
Item trinta e cinco: Durante toda a duração deste termo e por seis meses após o término do relacionamento das partes por qualquer motivo, a Parceira 02 e sua representante não trabalhará como empregado, executivo, diretor, consultor, agente, ou exercer qualquer outra capacidade com uma empresa concorrente. Isso significa que parceira 02 e sua representante não devem realizar nenhum trabalho para empresas de Serviços Financeiros, (Não bancário e de seguros) cadeia produtiva 34 dentro do território brasileiro, salvo nos trabalhos já desenvolvidos em sua própria empresa com novos e antigos clientes, podendo desenvolver todas as atividades inerentes a sua profissão.
Item trinta e seis: Durante a vigência do presente termo, a Parceira 02 não poderá desempenhar a mesma função, como empregado de outra empresa do mesmo ramo da Parceira 01, ainda que fora do horário de trabalho.
Item trinta e sete: estende-se aos funcionários da Parceira 02 o constante do item trinta e seis.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Item trinta e oito: Os pagamentos funcionarão da seguinte forma:
Para cada contrato fechado com um cliente, pago à vista ou parcelado, 50% desse valor pertencerá exclusivamente ao parceiro vendedor, 25% pertencerão ao diretor responsável pelo trabalho e os 25% finais pertencerão a Parceira 01 (Gestão 4i).
Nos contratos em que se cobrará 01% do faturamento do exercício anterior da empresa cliente, a divisão dos lucros ocorrerá da seguinte forma:
50% desse valor pertencerá exclusivamente ao parceiro vendedor, 25% pertencerão ao diretor responsável pelo trabalho e os 25% finais pertencerão a Parceira 01 (Gestão 4i).
Item trinta e nove: Os serviços deste contrato serão remunerados a Parceira 02 pelo projeto de acordo com as especificações de cada contrato, na forma descrita no item trinta e oito.
Item quarenta: Os pagamentos ocorrerão após o pagamento do cliente, com um dia de acréscimo a iniciar-se no mesmo mês da assinatura, os pagamentos serão feitos através de depósito ou transferência bancária, descrito no ofício ou memorando, emitindo nota fiscal de quitação da parcela ou pagamento integral.
DO DESCUMPRIMENTO
Item quarenta e um: O descumprimento de qualquer um dos itens do presente termo implicará na rescisão imediata deste contrato, não isentando as partes de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados fornecidos uma a outra.
Item quarenta e dois: Aquele que por algum motivo, mesmo que de forma culposa causar dano ao outro, ficará obrigado a reparar o dano causado, de forma indenizatória e reparatória, ficando inclusive sujeito as penalidades previstas no Código Penal.
Item quarenta e três: Havendo descumprimento deste contrato por parte da Parceira 02, deverão ser devolvidos os valores referentes aos serviços não efetuados, mas já pagos.
Item quarenta e quatro: No caso de descumprimento por parte da Parceira 01, caberá a devolução dos valores referentes aos serviços não efetuados e já pagos, descontando eventuais impostos.
DA RESCISÃO DO PRESENTE TERMO
Item quarenta e cinco: A parte que desejar rescindir o presente instrumento, notificará formalmente sua intenção à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Item quarenta e seis: Estará rescindido automaticamente o presente termo de parceria, em ocorrendo a violação de qualquer item, por dolo ou culpa, constante neste instrumento pela empresa Parceira 02.
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS - DO PROCEDIEMNTO ARBITRAL
Item quarenta e sete: É de livre escolha entre as partes que eventuais controvérsias decorrente ou relacionada a este TERMO, incluindo, à sua interpretação, existência, validade, rescisão ou extinção, será definitivamente resolvida por arbitragem, administrada pela Câmara Empresarial de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de São Paulo – CEMAAC - SP, nos termos da Lei nº 9.307/1996, localizada junto à ACIPI de Piracicaba/SP.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Item quarenta e sete: Eventuais custas para o desenvolvimento dos trabalhos devem ser comunicados a Parceira 01, com antecedência razoável para tomada de decisões, ficando a Parceira 02 responsável na reparação/reposição de eventual gasto não autorizado ou feito de forma errada.
**Cláusula de Resolução de Controvérsias e Uso de Evidências Digitais**
**Item Quarenta e Oito:** As controvérsias oriundas do presente termo serão resolvidas de acordo com a legislação em vigor, elegendo-se o Foro da Comarca de PIRACICABA/SP para dirimir eventuais litígios relacionados ao contrato. Alternativamente, as partes poderão optar por solução de conflitos por meio de procedimento arbitral, conforme previsto em lei.
Fica acordado entre as partes que, para fins de comprovação de informações relacionadas ao presente contrato, será utilizada exclusivamente a *Wayback Machine*, uma ferramenta pública e auditável que registra o histórico de páginas da web. A rede pública www, por meio da *Wayback Machine*, será considerada a única "testemunha" deste instrumento, garantindo transparência, acesso público e rastreabilidade das informações.
As partes declaram estar cientes de que a validade das evidências digitais coletadas pela *Wayback Machine* está sujeita à conformidade com os critérios legais e processuais em vigor, sendo sua utilização expressamente aceita como meio legítimo de prova em eventuais litígios.
O presente termo será formalizado e assinado por meio de ofício ou memorando interno, que deverá conter referência direta à utilização da *Wayback Machine* como testemunha digital. Esse documento, em conjunto com os registros digitais auditáveis, comporá o conjunto probatório para fins de validação jurídica.
Piracicaba 19 de dezembro de 2024.