ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE (NDA)
Este Acordo de Confidencialidade (NDA) constitui um acordo entre 34.724.553 Igor Crnkovic Arantes (“Gestão 4i” ou “Receptora”) como proprietária e administradora do website hospedado no domínio de https://gestao4i.com.br/, (“Website” ou “Plataforma”) e os potenciais clientes da Gestão 4i (“Clientes”), também denominados para fins destes termos, (“Você” ou “Reveladora”) do Website e/ou da Plataforma.
A Gestão 4i pode ser identificada e localizada da seguinte forma: 34.724.553 Igor Crnkovic Arantes, inscrita no CNPJ sob nº 34.724.553/0001-09, com sede Rua Aquidaban 1 Centro São Carlos SP 13560-120.
A seguir também denominadas em conjunto “Partes” e, isoladamente, “Parte”, têm entre si justo e acertado, decidindo celebrar o presente Acordo de Confidencialidade (NDA) com o intuito de evitar a divulgação e utilização das Informações Confidenciais, nos seguintes termos e condições o que se segue:
1. Todas as informações a que a Gestão 4i tiver acesso em razão do desenvolvimento das atividades de avaliação da empresa e negócios são e serão consideradas como informações confidenciais (as “Informações Confidenciais”), durante todo o período de vigência deste Instrumento.
2. Os documentos, materiais e informações (em forma oral, escrita ou qualquer outra) a que a Gestão 4i tiver acesso, incluindo todas as versões e minutas de qualquer documento, judiciais ou extrajudiciais, termos e condições, contratos, relatórios contábeis, documentos financeiros, desenhos, dados e quaisquer outros, durante a execução de suas atividades, discussões, eventuais negociações com terceiros envolvidos na execução das atividades previstas neste contrato, igualmente, serão consideradas como Informações Confidenciais.
3. As Informações Confidenciais serão de uso restrito da Gestão 4i, devendo ser utilizadas, apenas, no desenvolvimento das atividades desta.
4. A Gestão 4i utilizará todas as medidas ao seu alcance para a proteção das Informações Confidenciais, obtendo de seus funcionários e/ou prepostos lotados na execução das atividades previstas neste contrato, igual comprometimento às regras aqui estipuladas, para evitar que essas Informações Confidenciais sejam, de qualquer modo, divulgadas, reveladas, publicadas, vendidas, cedidas, locadas, arrendadas, ou de qualquer outra maneira alienadas ou exploradas por qualquer outro terceiro, devendo devolver as informações às quais tiver acesso por força de suas atividades.
5. A Gestão 4i, para fins de sigilo, obriga-se por seus administradores, empregados e prepostos, a qualquer titulo.
6. O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará, em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos.
7. Não serão consideradas como descumprimento do disposto nesta Cláusula, as seguintes hipóteses:
(a) Se a informação da Reveladora já havia sido divulgada por ela própria, anteriormente à celebração deste;
(b) Houver prévia e expressa anuência da Reveladora quanto à liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade de qualquer Informação Confidencial;
(c) A informação tenha, comprovadamente, sido obtida por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente do presente; e
(d) Se houver determinação judicial e/ou governamental, de fornecimento de qualquer Informação Confidencial, devendo a Parte requisitada notificar a outra Parte, previamente à liberação da referida Informação Confidencial, bem como requerer segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo.
Parágrafo único. Não será considerado como descumprimento do disposto neste acordo a divulgação das Informações Confidenciais necessárias à avaliação da empresa e negócios junto à terceiros interessados.
8. A Reveladora declara e garante que está autorizada e detém legitimamente todos os direitos para revelar, à Gestão 4i, certas e determinadas Informações Confidenciais que digam respeito à avaliação de empresas e negócios ou outra contratação havida. A Gestão 4i declara-se ciente de que quaisquer Informações Confidenciais fornecidas pela Reveladora permanecerão de propriedade deste ou dos respectivos Representantes, conforme o caso.
9. A divulgação sobre qualquer aspecto ou informação sobre o presente Instrumento está adstrita à prévia autorização da Reveladora e da Gestão 4i.
10. Este Acordo será regido e interpretado pelas leis do Brasil, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, sendo o foro da Cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, Brasil, eleito para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente.
Estando assim acordadas as Partes, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais abaixo, para que surta e produza os seus legais efeitos.
Vigente em 03 de junho de 2024 1a. Versão publicada no dia 03 de junho de 2024