Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) firmou o maior acordo de transação tributária da história com o Grupo João Santos, produtor do Cimento Nassau. Com o acordo, serão regularizadas dívidas de aproximadamente R$ 11 bilhões, sendo R$ 270 milhões referentes a créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que vinham sendo cobrados judicialmente sem sucesso há mais de 10 anos.
Mediante concessões recíprocas, a totalidade do passivo tributário e de FGTS será regularizado, permitindo ao Grupo continuar operando em condições de normalidade, inclusive retomando algumas operações que estavam paralisadas, o que preserva empregos e a atividade econômica, resultando em aumento da arrecadação de tributos correntes. Em seu auge, o Grupo chegou a ter mais de 10 mil funcionários.
Com sede em Pernambuco, o Grupo João Santos está em recuperação judicial, com passivo total estimado em R$ 13 bilhões. A negociação da PGFN envolve 41 empresas do grupo que atua nos mais diversos setores econômicos, como agronegócio, comunicações, serviços de táxi aéreo e logística.
A cobrança da dívida pelos meios ordinários vinha sendo infrutífera – foram recuperados menos de R$ 20 milhões nos últimos cinco anos –, devido à paralisação das atividades de diversas empresas do grupo e à dificuldade na alienação dos bens penhorados, caracterizados em sua maioria como ativos de baixa liquidez ou alvo de gravame em processo penal.
“A importância desse acordo ultrapassa a cifra bilionária do débito transacionado. Após mais de um ano de negociação entre a Procuradoria da Fazenda Nacional e representantes do Grupo, ganha destaque a perspectiva de retomada das atividades das empresas que estavam comprometidas em sua regularidade fiscal. A liquidação de todo o passivo fiscal e, principalmente, das obrigações tributárias correntes, potencializado pela retomada de suas atividades operacionais, também garantem a manutenção e geração de empregos, tão importante sob o prisma social”, avalia o Procurador-Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região, Alexandre de Andrade Freire.
De acordo com o membro da Divisão de Negociação Bruno Dias o caso reforça a enorme relevância do instituto da transação fiscal e seu alinhamento com o instituto da Recuperação Judicial, pois garante o cumprimento de exigências previstas na Lei de Falências e no Código Tributário Nacional (CNT), evita o prosseguimento de execuções fiscais, soluciona litígios de forma eficiente, preserva a atividade empresarial e assegura a recuperação do crédito fiscal, observando as limitações impostas pela capacidade de pagamento dos devedores.
Termos do Acordo
As negociações tiveram início após amplo trabalho de investigação fiscal e combate à fraude estruturada pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 5ª Região (Pernambuco), em articulação com a Polícia Federal, que deflagrou a Operação “Background” em 2021. São apurados crimes como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Cabe destacar que a transação tributária não envolve diretamente nenhum aspecto criminal.
Após meses de negociação e definições sobre o grau de recuperabilidade da dívida, a PGFN e a empresa chegaram ao seguinte acordo:
Pagamento de entrada, no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 45 dias, de R$ 230 milhões em dinheiro, sob pena de indeferimento (o acordo será desfeito), priorizando-se pagamento do FGTS;
Descontos sobre juros, multas e encargos, reduzindo a dívida ativa com a União, em termos aproximados, de R$ 10 bilhões para R$ 4 bilhões;
Previsão de pagamento do saldo remanescente em até 36 meses, podendo ser estendido a até 120 meses. Na hipótese de extensão do prazo, haverá uma limitação progressiva ao uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa (PF/BCN);
Descontos sobre juros, multas e encargos, reduzindo a dívida ativa com o FGTS de aproximadamente R$ 270 milhões para R$ 180 milhões. Neste caso, os descontos não atingem parcelas devidas aos trabalhadores, nem se admite pagamento com créditos de PF/BCN;
Renúncia pela empresa a todas as discussões administrativas e judiciais envolvendo dívidas negociadas, inclusive a relativa ao reconhecimento do Grupo Econômico, com corresponsabilização mútua de todas as 41 empresas, podendo encerrar mais de 2 mil processos judiciais;
Autorização para alienação de ativos, como imóveis, fábricas, usinas e jazidas minerais, previamente elencados e avaliados, a fim de dar cumprimento ao plano de pagamento, com autorização de venda dos bens dados em garantia à União pela plataforma COMPREI , caso não liquidada a transação no prazo de 36 meses.
Repercussão social e econômica
Mais de 20 mil trabalhadores serão beneficiados com a regularização de dívidas de FGTS de 17 empresas do Grupo, que atuam em 8 Estados da Federação (veja quadros abaixo). Além disso, a PGFN autorizou que parte dos valores levantados com as vendas de ativos (R$ 80 milhões no início do plano, além de 10% das vendas subsequentes) sejam investidos no restabelecimento da atividade operacional do grupo, inclusive com a reabertura de fábricas, preservando-se a empresa e gerando novos empregos.
A transação tributária
O instituto da Transação Tributária, previsto no Código Tributário Nacional e regulamentado pela Lei nº 13.988/2020, estabelece meios eficazes de solução de conflitos, respeitando o princípio da preservação das empresas, sem descuidar do interesse arrecadatório, viabilizando a recuperação do crédito público.
Com a transação tributária, demonstrada a reduzida capacidade de pagamento do contribuinte, o ente público pode conceder descontos, prazos de pagamento alongados e outras condições diferenciadas, observados os limites legais.
Os dados da PGFN mostram que desde o início do programa de transação, em 2020, já foram regularizados mais de R$ 466,6 bilhões em dívidas.