ANP aprova desconto em metas do RenovaBio no caso de contratos de longo prazo

Redução pode corresponder a até 100% dos CBios gerados pelo biocombustível entregue

(NovaCana)Foi unânime. Todos os cinco diretores da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovaram a resolução que regulamenta descontos nas metas de descarbonização de distribuidoras que fechem contratos de longo prazo com fabricantes de biocombustíveis. A questão foi apreciada em reunião desta quarta-feira, 29, pela diretoria do órgão e contou com a relatoria de Daniel Maia Vieira.

O mecanismo chegou a ser pautado na reunião anterior do colegiado, realizada em 2 de março, mas a votação não chegou a ser realizada em função de um pedido de vistas do diretor Fernando Moura.

Este dispositivo já estava previsto na lei que criou o RenovaBio, Lei 13.576/2017. Além disso, o Decreto 9.888/2019 havia limitado o desconto a 20% da meta total de cada distribuidora e garantido autoridade ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para começar a aplicá-lo.

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Ainda assim, até agora, o mecanismo ainda não havia sido completamente regulamentado. A demora levou a Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Bicombustíveis (Brasilcom) a entrar com um mandado de segurança na 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília cobrando a aplicação da norma.

Para saber mais sobre a nova regulamentação, acesse o texto completo (exclusivo para assinantes NovaCana).


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